29/12/2025 às 20h59
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Redacao
Vila Velha / ES
O aumento no movimento de bares, restaurantes e quiosques exige atenção redobrada dos consumidores para garantir que seus direitos sejam respeitados, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Para aproveitar a estação mais quente do ano sem surpresas desagradáveis, o Procon Municipal de Vitória orienta sobre práticas permitidas e as consideradas abusivas relacionadas à consumação em estabelecimentos comerciais.
O consumidor só pode ser cobrado pelo que efetivamente consumir. A chamada cobrança mínima ou consumação mínima é considerada prática abusiva e é proibida pelo CDC. Caso o cliente consuma menos do que o valor estipulado pelo estabelecimento, ele não é obrigado a pagar a diferença.
Da mesma forma, a perda de comandas não autoriza o comerciante a cobrar valores arbitrários ou estimados. O estabelecimento é responsável pelo controle interno do consumo.
A taxa de serviço, popularmente conhecida como gorjeta, geralmente no percentual de 10%, não é obrigatória. O consumidor tem o direito de decidir se deseja ou não pagar esse valor, mesmo que ele esteja discriminado na conta. O estabelecimento não pode impor a cobrança nem constranger o cliente a efetuá-la. Além disso, o valor da taxa deve estar claramente informado no cardápio ou em local visível, garantindo transparência na relação de consumo.
A cobrança de couvert artístico só é permitida quando houver apresentação musical ou artística ao vivo e desde que o valor esteja informado de forma clara e visível ao consumidor antes da entrada ou do consumo. Se não houver aviso prévio ou apresentação efetiva, a cobrança é indevida.
Os estabelecimentos devem informar de forma antecipada e visível quais formas de pagamento são aceitas, como cartão de débito, crédito ou Pix. De acordo com as normas de defesa do consumidor, o único meio de pagamento que o fornecedor é obrigado a aceitar é o dinheiro em espécie.
Caso o consumidor opte por pagar em dinheiro e o estabelecimento não possua troco, poderá ser utilizada outra forma de pagamento disponível no local, desde que haja concordância entre as partes, sem prejuízo ou constrangimento ao consumidor.
Mesmo durante o período de maior movimento no verão, os estabelecimentos devem respeitar as filas preferenciais, garantindo atendimento prioritário a idosos, gestantes, pessoas com deficiência, pessoas com crianças de colo e demais grupos previstos em lei.
Cardápios devem conter preços claros, legíveis e atualizados. Qualquer taxa adicional, como serviço ou couvert, precisa ser previamente informada. O consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços oferecidos.
Além disso, os alimentos e bebidas comercializados devem estar em boas condições de consumo, respeitando normas sanitárias e de segurança alimentar. Produtos vencidos, mal armazenados ou com sinais de alteração não devem ser oferecidos ao consumidor.
O cliente também tem direito de receber a nota fiscal, documento que comprova a relação de consumo e é essencial para eventuais reclamações, trocas ou denúncias aos órgãos de fiscalização.
Segundo o secretário municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, Luciano Forrechi, a orientação é fundamental para garantir uma relação equilibrada entre consumidores e comerciantes.
"O verão é um período de convivência intensa nos espaços públicos e privados da cidade. Nosso papel é garantir que o cidadão possa aproveitar esse momento com segurança, dignidade e respeito aos seus direitos", enfatiza.
O gerente do Procon Vitória, Breno Panetto, reforça a importância da informação como principal ferramenta de proteção. "O consumidor informado consegue identificar práticas abusivas e exigir o cumprimento da lei. O Procon Vitória está atento e à disposição para orientar, fiscalizar e receber denúncias sempre que houver desrespeito", aponta.
Em caso de dúvidas ou problemas, o Procon Vitória está disponível para orientar e intermediar conflitos, tanto de forma presencial, na Casa do Cidadão (Avenida Maruípe, 2544, Itararé), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, quanto pela internet (procon.vitoria.es.gov.br/reclamacao-online) ou pelo app Procon Vitória (App Store e Google Play).
Fique atento
- Consuma com segurança: alimentos e bebidas devem estar em boas condições de consumo, dentro do prazo de validade e armazenados de forma adequada, conforme as normas sanitárias.
- Cobrança mínima é proibida: o consumidor paga apenas pelo que consumir.
- Gorjeta não é obrigatória: a taxa de serviço pode ser recusada, mesmo que venha discriminada na conta.
- Cover artístico só com aviso prévio: a cobrança só é válida quando houver apresentação ao vivo e informação clara antes do consumo.
- Dinheiro em espécie é de aceitação obrigatória: outras formas de pagamento devem ser informadas previamente. Na falta de troco, pode ser utilizada outra forma disponível, sem prejuízo ao consumidor.
- Exija a nota fiscal: o documento comprova a relação de consumo e é essencial para registrar reclamações ou denúncias.
- Filas preferenciais devem ser respeitadas: idosos, gestantes, pessoas com deficiência e demais grupos previstos em lei têm direito ao atendimento prioritário.
FONTE: Portal Prefeitura Municipal de Vitoria-ES
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