19/12/2025 às 22h49
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Redacao
Vila Velha / ES
A Justiça condenou o ex-presidente da Câmara Municipal da Serra Raul Cézar Nunes, um ex-servidor e uma empresa por improbidade administrativa. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e apontou supostas fraudes em um processo licitatório de 2009 para contratação de serviços de consultoria e auditoria para a Casa Legislativa.
Segundo o MPES, o contrato de R$ 76,5 mil firmado entre a Câmara e a empresa FCGomes foi viabilizado pelos agentes públicos que agiram de forma dolosa, causando prejuízo aos cofres públicos e permitindo o enriquecimento ilícito da contratada.
A reportagem procurou a defesa dos réus, mas ela não foi localizada. Nos autos do processo, consta que os advogados sustentam a inexistência de dolo dos envolvidos e defendem a prescrição das punições e do ressarcimento.
Na decisão, assinada no último dia 4 pela juíza Telmelita Guimarães Alves, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, são citados dois temas do Supremo Tribunal Federal (STF): o primeiro estabelece que ação de ressarcimento baseada em decisão de Tribunal de Contas pode prescrever; já o segundo, entende que em caso de ato doloso de improbidade administrativa, o ressarcimento é imprescritível.
A juíza explica que após a análise das provas, ficou nítido que as condutas dos réus, “não se limitaram a meras irregularidades administrativas”, mas revelaram uma atitude consciente a fim de fraudar as licitações e beneficiar indevidamente empresas. Conforme a sentença, o intuito era “macular a lisura dos certames em benefício próprio e de terceiros.”
Irregularidades
A improbidade foi observada em dois pontos: ilegalidade da contratação; e enriquecimento ilícito da empresa por um serviço não comprovado.
Ilegalidade da contratação
Segundo o documento, os serviços contratados eram típicos da rotina administrativa da Câmara da Serra. Ou seja, deveriam ser executados pelos próprios servidores da Casa, e não por terceirizados.
A contratação de uma empresa, então, viola a Constituição Federal, que exige a realização de concurso público para este tipo de prestação de serviço. “A contratação foi uma ‘burla’ a essa exigência”, escreveu a juíza.
Na sentença também consta o dolo de cada um dos agentes públicos envolvidos. O ex-presidente da Câmara designou a condução de um edital “manifestamente ilegal” ao ignorar a regra do concurso público e homologou o certame, validando a fraude.
Já o dolo do servidor, Pedro Reco Sobrinho, presidente da Comissão de Licitação, se deu pela anuência ao procedimento ilegal. Como responsável pelas licitações da Casa, ele tinha o dever de zelar pela legalidade do certame. “Sua conduta foi essencial para que o procedimento ilegal prosperasse.”
Já a empresa foi beneficiária direta do esquema e enriqueceu às custas dos cofres públicos por um contrato nulo, visto que ele era ilegal.
Serviço não comprovado
Além da ilegalidade do contrato, a empresa descumpriu suas obrigações, entregando apenas um relatório final que não especifica as atividades executadas. Consta que o acordo firmado exigia atestados mensais para a autorização dos pagamentos.
“A empresa não pode comprovar, de forma minimamente adequada, o cumprimento do objeto contratual, configurando ausência de liquidação de despesa.”
Decisão
Diante da ação, a juíza determinou:
aos agentes públicos e à empresa: a restituição do valor do contrato aos cofres públicos, de forma solidária e com acréscimos legais; aplicação de multa no valor de 30 vezes o salário recebido pelo parlamentar à época; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios por três anos.
aos agentes públicos: a perda de função pública; e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
A sentença é de primeira instância e cabe recurso.
FONTE: Folha Vitória
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