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Política

18/12/2025 às 21h49

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Redacao

Vila Velha / ES

Câmara do ES pode limitar manifestação popular em sessões
Presidente da Casa diz que é uma "questão de educação"; novo regimento também retira dos deveres do vereador a residência no município
Câmara do ES pode limitar manifestação popular em sessões
Foto: Elan Costa / Ascom CMST

Começou a tramitar na Câmara Municipal de Santa Teresa, na região Serrana do Espírito Santo, na segunda-feira (15), um projeto de resolução para atualizar o Regimento Interno da Casa Legislativa. Dentre as mudanças previstas está a limitação da manifestação popular durante as sessões parlamentares.


O texto estabelece que qualquer cidadão poderá assistir às atividades da Câmara desde que:


I – esteja adequadamente trajado;


II – não porte armas;


III – conserve-se em atitude respeitosa durante os trabalhos;


IV – não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa no Plenário;


V – não interpele qualquer Vereador, salvo em audiências e consultas públicas quando assim lhe for oportunizado;


VI – e não esteja embriagado e/ou sob efeito de substâncias ilícitas.


Procurado pela reportagem, o presidente da Câmara, Professor Giovane Prando (PSDB), disse que a limitação à manifestação diz respeito ao momento de fala dos parlamentares. “A manifestação (de que trata o texto) é durante a fala do vereador. É uma questão de educação.”


Questionado sobre a presença de pessoas com cartazes na galeria e de manifestações sonoras, como aplausos, Prando disse que serão permitidas desde que não impeçam o parlamentar de exercer seu direito à fala.


O presidente do Legislativo também ressaltou que o texto foi incluído no expediente da Casa nesta terça-feira (16), ou seja, ainda passará por análise das comissões responsáveis e pelo plenário, podendo ser alterado ou receber emendas.


Residência no município


Outro ponto que chama atenção é a ausência, na seção de “deveres do vereador”, da obrigatoriedade de residência no município de Santa Teresa. No Regimento em vigor até o momento, de 1992, o requisito constava como obrigação do parlamentar.


Apesar da retirada do item, o novo texto estabelece que o vereador deve:


comparecer, na hora e no dia designado, às sessões da Câmara e reuniões de comissões em que é membro;


estar presente em pelo menos 85% das sessões ordinárias;


e conhecer e cumprir as disposições da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Espírito Santo e da Lei Orgânica do município.


Esta última – a lei orgânica -, por sua vez, estabelece que perderá o mandato o vereador que “fixar residência fora do município sem prévia autorização da Câmara Municipal.”


Questionado sobre a retirada da obrigatoriedade de residência em Santa Teresa do regimento, o presidente da Casa disse que a regra estabelecida pela lei orgânica é superior. Sendo assim, os vereadores ainda são obrigados a residir no município serrano.

FONTE: Folha Vitória

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