13/04/2025 às 20h54
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Redacao
Vila Velha / ES
Por meio do Projeto de Lei (PL) 173/2025, o deputado Lucas Polese (PL) propõe um conjunto de regras para regulamentar o uso de cartões corporativos em todos os Poderes estaduais. Ao enquadrar a sua utilização como gasto público, a medida obriga que as despesas sejam publicadas no portal da transparência, inviabilizando a possibilidade de sigilo.
Outra diretriz impede o desembolso para gastos pessoais, com exceção de situações em que o servidor precise arcar com gastos extras no exercício da função e apresente justificativa. Toda vez em que o recurso for utilizado, será obrigatório apresentar recibos e comprovantes de pagamento.
Além disso, conforme o texto do deputado, é expressamente proibido o emprego do cartão para comprar “itens supérfluos, de luxo ou que não tenham relação com as atividades funcionais”. Nesse caso, está prevista, além do ressarcimento, multa pecuniária de 10 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – equivalente em 2025 a R$ 47.175.
Preocupação
“Conforme dados do Portal da Transparência do Estado, os gastos com cartão corporativo são elevados, incluindo restaurantes, lojas de roupa, padarias e papelarias. A falta de critério causa preocupação frente a um cenário de completa desregulamentação do uso de tal mecanismo de pagamento no estado”, alega o autor.
Diante do cenário, o parlamentar considera de “suma importância” a utilização eficiente de recursos públicos “sem desvios ou aplicações indevidas, não podendo ser usado para sustentar privilégios”.
“Todo recurso público é dinheiro do contribuinte, necessitando de detalhes e especificações em relação ao que está sendo gasto. Além disso, não há dispositivo legislativo específico regulamentando o uso de cartões corporativos, o que gera a necessidade de aprovação deste projeto”, completa.
Constitucionalidade
Polese defende a legalidade do projeto ao lembrar que, segundo a Constituição Federal, o Estado tem competência concorrente para legislar sobre orçamento e descarta a reserva de atuação do governador sobre o tema, “já que a presente proposição não organiza, tampouco atribui nova competência para órgãos da administração pública”.
A matéria foi devolvida ao autor por apresentar inconstitucionalidade segundo entendimento da Mesa Diretora. Entretanto, o autor recorreu da decisão e aguarda parecer da Comissão de Justiça.
Acompanhe o andamento do PL 173/2025 na Ales.
FONTE: Portal Assembleia Legislativa - ES
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