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Política

24/12/2025 às 13h36

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Redacao

Vila Velha / ES

Casagrande veta mudanças em taxas de cartório no Espírito Santo
Proposta aprovada na Assembleia gerou reação negativa do mercado imobiliário
Casagrande veta mudanças em taxas de cartório no Espírito Santo
Hélio Filho/Secom

O governador Renato Casagrande (PSB) enviou à Assembleia Legislativa, na tarde desta terça-feira (23), o comunicado de veto parcial ao projeto de lei que altera as tabelas de taxas para escrituras e registros de imóveis no Espírito Santo. Casagrande vetou os artigos 1º, 2º, 5º, 7º e Anexo Único, liberando apenas dois dispositivos da proposta – ou seja, na prática, derrubou as principais alterações.


Originalmente de autoria do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), o projeto de lei recebeu uma emenda substitutiva do deputado estadual Alexandre Xambinho (Podemos), que fez modificações importantes na iniciativa. Entretanto, entidades do mercado imobiliário iniciaram uma reação contra as alterações.


“É importante destacar a necessidade de revisar valores que não são alterados há anos, em busca de maior aderência à realidade econômica e à sustentabilidade dos serviços notariais e de registro. No entanto, o autógrafo aprovado pode resultar em um aumento nos custos dos serviços notariais e registrais, impactando diretamente os contribuintes e usuários desses serviços”, justificou Casagrande.


O governador falou ainda que é necessário reavaliar o projeto, de forma a “fomentar o diálogo, ampliar o debate com a sociedade civil e as instituições envolvidas, considerando que a proposta poderá afetar de forma significativa a formalização de negócios, a atividade da construção civil e a geração de empregos e investimentos no Espírito Santo”. Em nota à imprensa antes de enviar o veto, Casagrande disse que “ouviu todas as instituições envolvidas”.


Conforme mensagem assinada pelo então presidente do TJES, desembargador Samuel Meira Brasil Jr., o objetivo do projeto era atualizar as tabelas de emolumentos – taxas devidas aos cartórios – para a realidade socioeconômica atual. A norma que fixa os valores atuais da tabela é de 2001, quando um imóvel de R$ 200 mil era de “considerável padrão”. Há percentuais adicionais às taxas destinadas aos fundos do TJES, do Ministério Público (MPES), da Defensoria Pública (DPES) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-ES).


Segundo a tabela de emolumentos válida para 2025, a taxa de escritura de imóveis acima de R$ 200 mil é de R$ 6,9 mil, o teto máximo – sem considerar outras taxas anexas -, ou seja, todos os bens acima desse montante pagam a mesma taxa. No caso de registro imobiliário, o valor dos emolumentos é de R$ 4,3 mil para imóveis acima de R$ 200 mil.


Apesar de os valores serem atualizados ano a ano, não houve, desde 2001, “revisão periódica dos intervalos de valores previstos nas Tabelas de Emolumentos deste Estado”, de acordo com o TJES. Com isso, em comparação, a cobrança de emolumentos pela escritura no Rio de Janeiro, por exemplo, é de R$ 2,1 mil (ou cerca de 1/3 do valor no ES) para imóveis entre R$ 110,8 mil a R$ 221,7 mil. Quando o assunto é o registro desses bens, o estado fluminense exige R$ 2,1 mil (praticamente metade do cobrado em solo capixaba).


Na proposta do TJES, entre outras modificações, o teto é atualizado de R$ 200 mil para R$ 1,15 milhão, que tem valor de emolumentos de escritura fixados em R$ 7,3 mil. Um bem com valor de até R$ 210 mil deverá pagar pouco mais de R$ 3 mil de taxa. No caso do registro de imóveis, o valor máximo proposto foi de R$ 4,6 mil (imóveis acima de 1,15 milhão), sendo que bens de até R$ 210 mil pagariam R$ 1,1 mil.


Ou seja, se fosse aprovado dessa forma, haveria uma redução significativa de custo para quem compra imóveis com valor mais próximo do teto atual, além de um aumento mais escalonado dos preços até um teto mais condizente com a realidade dos dias de hoje. Entretanto, a emenda de Alexandre Xambinho modificou todo o escalonamento proposto.


De acordo com o projeto aprovado, para imóveis de até R$ 200 mil, a taxa de emolumentos será de R$ 5,2 mil para escritura e R$ 3,4 mil para registro. Nos dois casos, acima de R$ 200 mil e até R$ 1,2 milhão, há um acréscimo de R$ 50 a cada R$ 5 mil de base de cálculo; e acima de R$ 1,2 milhão até imóveis valendo R$ 10,milhões, há um acréscimo de R$ 100 a cada R$ 150 mil de base de cálculo.


Assim, apesar de haver uma diminuição nas taxas para bens de até R$ 300 mil, em algumas faixas de preço, o valor do tributo pode até triplicar. A Associação e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário do Espírito Santo (Ademi-ES/ Secovi-ES), o Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado (Sinduscon-ES) e o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-ES) publicam nota na imprensa e nas redes sociais, afirmando que, da forma como foi aprovado, a iniciativa causava “insegurança jurídica” e aumentava os custos de transações imobiliárias.


O que sobrou


Casagrande ainda vetou um artigo do projeto de lei que alterava as porcentagens de taxas devidas aos tabelionatos de protesto de títulos e outros documentos de dívida e também para os demais serviços notariais e de registro.


Foi mantido, porém, o artigo 3º, que prevê que, nos serviços notariais, além dos emolumentos, “incidirão quaisquer parcelas de valores tributários e fundos de compensação de atos gratuitos, já instituídos ou que venham a ser instituídos por força de lei federal, estadual ou municipal, não se integrando o valor à sua base de cálculo”.


Também ficou de pé o artigo 4º, que cria a taxa de fiscalização de escrituras públicas de outros estados, “que será calculada pela diferença entre os emolumentos efetivamente pagos em outro estado da Federação e os emolumentos que seriam pagos na lavratura do mesmo ato notarial em serventias do estado do Espírito Santo”.


O veto deverá ser analisado pelos deputados estaduais apenas no início do ano que vem, após o fim do recesso legislativo.

FONTE: Século Diário

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