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18/09/2025 às 17h26 - atualizada em 23/09/2025 às 18h09

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Redacao

Vila Velha / ES

Assembleia vai receber estudantes do programa Jovem Aprendiz
Adolescentes e jovens contratados por empresas poderão exercer atividades na Ales graças a programa de aprendizagem criado pela Casa legislativa
Assembleia vai receber estudantes do programa Jovem Aprendiz
Ato da Mesa Diretora ajudará empresas que têm dificuldades em alocar contratados do Jovem Aprendiz / Foto: Arquivo Governo Amazonas

De olho na juventude capixaba, a Assembleia Legislativa (Ales) criou o Programa de Aprendizagem Profissional por meio do Ato 6483, publicado no Diário do Poder Legislativo (DPL) desta quinta-feira (18). A iniciativa tem como foco adolescentes e jovens com idades entre 14 e 24 anos que já foram contratados por empresas dentro do programa Jovem Aprendiz. O Legislativo vai ser parceiro no contrato enquanto local de aprendizagem da prática profissional.  

O programa tem como base o Decreto 9.579/2018, que prevê o contrato de aprendizagem, popularmente conhecido como Jovem Aprendiz. O ato assinado pela Mesa Diretora vai viabilizar que esses jovens possam exercer atividades laborais na Ales. 

“Dependendo do tamanho da empresa, existe uma cota de contratação de jovem aprendiz, uma medida que busca promover a inclusão de jovens no mercado de trabalho. Algumas empresas têm dificuldade de alocar esse jovem nas atividades do dia a dia por conta do próprio ramo de atuação. Com esse programa, a Ales poderá receber esses jovens e, dependendo do perfil dele, poderemos encaixá-los nos mais diversos setores da casa, como comunicação, tecnologia, entre outros”, explica a secretária de Gestão de Pessoas, Amanda Kieffer.

O processo é feito por meio de uma entidade formadora sem fins lucrativos, que é habilitada no Cadastro Nacional de Aprendizagem. Nessa parceria, a Ales assume o papel de entidade concedente da prática, ou seja, embora não faça a contratação diretamente do aprendiz, abre espaço para a vivência profissional. Não há aumento de despesa, visto que os encargos (salários e tributos) são da empresa contratante.

O programa precisa garantir o acesso e frequência obrigatória do aluno ao ensino, horário especial para o exercício das atividades e qualificação profissional adequada. A ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo leva ao fim do contrato de aprendizagem. Esse tipo de contrato tem respaldo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, com prazo de até dois anos.

Foco na prática profissional

O foco é propiciar a prática profissional, com acompanhamento de atividades e orientações conforme plano de trabalho do curso de aprendizagem. Na Ales, a execução do programa será de competência da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), não constituindo vínculo de estágio, estatutário ou empregatício com a Ales.

“O Programa de Aprendizagem Profissional é uma política voltada à inserção de adolescentes e jovens no mercado de trabalho por meio de formação técnico-profissional combinada com o trabalho prático. Nós vamos focar em oferecer qualificação, experiência profissional e condições legais de trabalho para os aprendizes, em especial aqueles em situação de vulnerabilidade ou risco social”, acrescenta Amanda Kieffer.

FONTE: Portal Assembleia Legislativa - ES

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