11/08/2025 às 18h22 - atualizada em 12/08/2025 às 17h55
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Redacao
Vila Velha / ES
Mudar o nome do cargo de provimento em comissão de Supervisor de Transportes (STRAN) para Supervisor de Proteção e Mobilidade Legislativa (SPML). Esse é o objetivo do Projeto de Resolução (PR) 14/2025, da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (Ales). A proposta consta no Expediente da sessão desta segunda-feira (11) e tem protocolado requerimento de urgência.
Na justificativa da matéria, o presidente Marcelo Santos (União) explica que a transformação do cargo atende à demanda de fortalecimento das ações de proteção preventiva e de escolta oficial, bem como da logística de deslocamento de parlamentares e autoridades, especialmente, em eventos e viagens oficiais.
“As novas atribuições contemplam não apenas a gestão de transporte, mas também o planejamento e a execução de estratégias de segurança, o
acompanhamento de deslocamentos e a integração com outras ações de segurança institucional, de modo a garantir maior proteção, eficiência e
transparência no uso dos recursos e na atuação preventiva”, ressalta.
Para alcançar sua finalidade, a proposição modifica a Resolução 2.980/2010, que trata da estrutura organizacional dos serviços administrativos da Secretaria da Ales. O novo cargo vai atuar na área da Subdiretoria de Polícia Legislativa, e a escolaridade e a qualificação estabelecidas são de “preferencialmente curso superior”.
Entre as atribuições estão supervisionar as atividades relacionadas à proteção e à mobilidade de integrantes do Legislativo; implementar estratégias de
segurança preventiva e de resposta a incidentes em deslocamentos; organizar e acompanhar a logística de transporte institucional; e promover treinamentos voltados à condução segura e à proteção de autoridades.
Marcelo reforça que a iniciativa não implica aumento de despesa, porque a transformação ocorre num cargo já existente. “Representa, portanto, uma medida de reorganização administrativa voltada à modernização e ao aprimoramento da gestão legislativa, em consonância com as prioridades da
Ales”, conclui.
Se o PR for aprovado e promulgado, as mudanças na legislação passam a valer na data de publicação no Diário do Poder Legislativo (DPL).
Acompanhe a tramitação do PR 14/2025
FONTE: Portal Assembleia Legislativa - ES
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