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Política

17/07/2025 às 20h15 - atualizada em 22/07/2025 às 19h03

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Redacao

Vila Velha / ES

Estado retorna com modelo de cobrança de ICMS sobre vinho
Projeto aprovado volta com o regime de substituição tributária no recolhimento do imposto no comércio da bebida; atualmente prevalece a antecipação parcial
Estado retorna com modelo de cobrança de ICMS sobre vinho
Foto: Reprodução do Portal Assembleia Legislativa - ES

Em sessão nesta quarta-feira (16), o Plenário da Assembleia Legislativa (Ales) acolheu a matéria do governo que pede o retorno da substituição tributária como modelo de cobrança de ICMS sobre o comércio do vinho no Espírito Santo. Até que o Projeto de Lei (PL) 152/2025 seja sancionado, vale o sistema de antecipação parcial do imposto. Os efeitos da medida, porém, serão aplicados a partir do primeiro dia do mês subsequente à publicação da lei. 

Fotos da sessão

No regime conhecido como substituição tributária, geralmente o importador ou a indústria acaba recolhendo o ICMS referente às operações das outras fases de comercialização do produto. Durante a discussão da matéria nas comissões reunidas de Justiça e Finanças, Alexandre Xambinho (Podemos) defendeu a medida enquanto relator.

“Hoje os importadores do estado do Espírito Santo têm comprado dos portos de fora, dos estados de fora, por outras importações, porque o preço fica melhor do que os vinhos importados entrando pelo estado”, afirmou. Mas o deputado Mazinho dos Anjos (PSDB) alertou que a alteração poderá ser nociva ao mercado capixaba.

O tucano elencou pontos negativos. “O imposto vai passar a ser recolhido de forma antecipada pelo primeiro elo da cadeia, fazendo com que os distribuidores e os varejistas adquiram os produtos com o ICMS já embutido no preço, isso eleva o custo da aquisição imediata do vinho, impactando no capital de giro, principalmente das pequenas e médias empresas”, explicou.

O parlamentar também falou sobre a possibilidade da redução da margem de lucro desses estabelecimentos menores, o desestímulo à competitividade – uma vez que a substituição tributária favoreceria as grandes redes que operam com maior volume –, e riscos como a informalidade e fechamento de empresas diante do aumento da carga tributária.


“O setor de bebida, já altamente regulado e tributado, (...) tende a ser impactado duplamente com a complexidade da tributação e a pressão financeira feita aos pequenos e médios empreendedores”, avaliou. Ainda segundo ele, a reintrodução da substituição tributária agrava a competição entre as empresas menores e grandes grupos econômicos, “favorecendo a concentração de mercado”.

O líder do governo, Vandinho Leite (PSDB), ponderou que o retorno ao modelo tributário anterior visa reduzir a burocracia e evitar a bitributação, sobretudo dos pequenos empreendedores. A medida do governo, afirmou, tem o respaldo da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e do Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado do Espírito Santo (Sincades).


Esses órgãos, conforme contou o parlamentar, entenderam que o regime de antecipação parcial não atendeu as expectativas do mercado, por isso a opção por retornar para os moldes antigos.

Ordem do Dia
 



  • Projeto de Lei nº 488/2025, de autoria do Deputado Dary Pagung, que acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao município de Marilândia o Título de Capital Estadual do Capeletti. Aprovado;

  • Projeto de Lei n° 496/2025, do Deputado Marcelo Santos, que acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual do Controlador Ferroviário, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 do mês de setembro, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo. Aprovado;

  • Projeto de Lei nº 152/2025, oriundo da Mensagem Governamental nº 81/2025, que altera a Lei nº 7.000, de 27 de (ICMS), visando revogar a alínea “k” do inciso IV do § 6º do art. 5º-A desta Lei, para incluir as operações com vinhos classificados no código NCM 2204 no benefício de redução da base de cálculo para operações internas realizadas por estabelecimentos comerciais distribuidores atacadistas situados neste Estado, conforme previsto no art. 5º-A, VII, da referida lei. Aprovado;

  • Projeto de Lei Complementar n° 17/2025, oriundo da Mensagem Governamental n° 179/2025, que altera a Lei Complementar nº 1.059, de 07 de dezembro de 2023, que cria o cargo de Policial Penal, o Plano de Carreira dos Policiais Penais e dá outras providências, que refere-se à exclusão do requisito constante no Anexo I da referida lei complementar, que impõe como requisito de ingresso a altura mínima de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para candidatos do sexo masculino e 1,60m (um metro e sessenta centímetros) para candidatas do sexo feminino. Aprovado; 

  • Projeto de Lei n° 489/2025, oriundo da Mensagem Governamental n° 180/2025, que altera a Lei nº 12.007, de 21 de dezembro de 2023, que altera a Lei nº 12.007, de 21 de dezembro de 2023, que cria o Projeto Estadual de Inovação da Educação Profissional Técnica de Nível Médio - iNovaTEC e dá outras providências, que visa ampliar o número de beneficiários e facilitando a operacionalização pela Secretaria de Estado da Educação, de modo a garantir que o benefício alcance o estudante durante todo o período em que estiver regularmente matriculado nos cursos técnicos concomitantes. Aprovado. 

FONTE: Portal Assembleia Legislativa - ES

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