16/07/2025 às 21h05 - atualizada em 17/07/2025 às 20h10
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Redacao
Vila Velha / ES
Tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei (PL) 404/2025, no qual o Executivo pede autorização dos deputados para contratar operação de crédito com o Banco do Nordeste do Brasil (BNB), com a garantia da União, até o valor de US$ 60 milhões. O objetivo é utilizar esse dinheiro para melhoria da malha viária estadual na Região Norte do Espírito Santo.
A verba será usada para a implementação do Programa de Desenvolvimento Produtivo da Região Nordeste (Prodepro), beneficiando rodovias nos municípios que integram a área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) no Espírito Santo. O projeto encabeça a pauta de votações da sessão ordinária desta terça-feira (15): uma comissão especial, presidida pelo deputado Alexandre Xambinho (Podemos), está encarregada de elaborar parecer.
Vantagens
Na mensagem enviada à Casa, o governador Renato Casagrande (PSB) explica que as obras propiciarão redução do tempo e dos custos de viagem. “Vamos reduzir os transtornos da população residente no entorno de vias inadequadas, que sofre com as dificuldades para circulação nos períodos chuvosos, nos quais ficam prejudicados o escoamento de produtos agrícolas, e o deslocamento de veículos de serviços de saúde e de transporte escolar”, ressalta.
Segundo Casagrande, as intervenções vão diminuir custos logísticos por conta de melhores condições das pistas para o setor de transportes. “Isso facilitará a obtenção das matérias-primas, o escoamento e a colocação dos produtos nos mercados consumidores a preços mais competitivos, favorecendo o desenvolvimento da economia como um todo”, frisa. O prazo para execução das obras é de 02 anos.
Ficará o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata essa norma, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo (com efeito de pagamento), algumas receitas discriminadas na Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
Os recursos provenientes da operação de crédito deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos da Lei Complementar Federal (LCF) 101/2000. Também será necessário inserir nesses dispositivos as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais relativos ao contrato de financiamento do crédito.
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deverá entrar em vigor e nos dois anos subsequentes (2026 e 27) girará em torno de 66 milhões de dólares, incluindo as taxas de juros contratadas para a operação de crédito.
Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação entra em vigor na data de sua publicação em diário oficial.
Tramitação
O projeto foi lido na sessão do dia 7 de julho, quando também foi aprovado pedido para sua tramitação em regime de urgência.
Acompanhe a tramitação do PL 404/2025
FONTE: Portal Assembleia Legislativa - ES
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