01/07/2025 às 21h15 - atualizada em 02/07/2025 às 14h04
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Redacao
Vila Velha / ES
Aprovado na sessão desta terça-feira (1º) com emenda da Assembleia Legislativa (Ales), o Projeto de Lei (PL) 295/2025, do governo do Estado, autoriza a criação de uma entidade para atrair investimentos para o Espírito Santo. Com a emenda aprovada, o Conselho de Administração da entidade passará a ter membros indicados pelo setor produtivo.
A alteração proposta pelo presidente da Casa, deputado Marcelo Santo (União), prevê que três dos cinco membros do Conselho de Administração sejam indicados pelo poder público estadual e os outros dois indicados, em conjunto, pela Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo (Fecomércio), pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo (Faes) e pela Federação das Empresas de Transportes do Estado do Espírito Santo (Fetransportes).
“Potencializar o Espírito Santo é gerar oportunidades, empregos e renda aos capixabas. Estamos falando de estrutura logística, localização estratégica, estabilidade política, equilíbrio fiscal e segurança jurídica. Esses são atrativos importantes para qualquer investidor. Esse projeto vai nos ajudar a promover essas qualidades, aproximar o governo das empresas e acelerar ainda mais o crescimento do nosso estado”, avalia Marcelo Santos.
O texto original enviado pelo governo previa que pelo menos três dos cinco membros deveriam ser representantes do poder público e um membro seria independente.
O PL 295/2025 autoriza o Poder Executivo a criar uma agência com a finalidade de promover a execução de políticas públicas de desenvolvimento relacionadas à atração de investimentos e promoção comercial.
Ao dar parecer favorável ao projeto com a emenda de Marcelo Santos, o deputado Alexandre Xambinho (Podemos) ressaltou a importância da medida. “Essa matéria vem ao encontro da Reforma Tributária. Teremos a oportunidade de ‘vender’ o Estado para o mundo, mostrando a questão logística, pois temos portos, aeroportos e uma posição privilegiada dentro do Brasil. Temos estabilidade jurídica, administrativa e política, que essa Casa dá para o Estado, além de potencial turístico, tecnológico e de bioenergia”, ressaltou.
O projeto
O PL 295/2025 autoriza o Poder Executivo a criar uma agência para atração de investimentos e para a promoção comercial. O governo estadual, autor da proposta, considera que esse modelo de agência regional é decisivo na concorrência entre os estados com relação à prospecção de empresas.
Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina já possuem estruturas semelhantes, segundo o Executivo estadual. O projeto determina que a nova instituição poderá celebrar convênios, contratos e parcerias com a iniciativa privada e com o poder público, podendo ser remunerada nesses casos.
Para o governo do Estado, uma das vantagens da medida é “ter um local único e específico onde o investidor obtenha informações necessárias para tomar suas decisões de investimentos. O objetivo é eliminar barreiras de interlocução com o governo estadual e o empresário que pretenda realizar um novo empreendimento ou uma expansão”, explica o Executivo na justificativa do projeto.
A agência será ligada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento (Sedes) e vai se articular com as outras estruturas do governo. “Essa melhor articulação certamente garantirá a melhoria das condições de competitividade do Espírito Santo, frente aos enormes desafios provocados pelo potente crescimento dos países emergentes e pelo novo padrão industrial, com fortes componentes de desenvolvimento tecnológico”, afirma o governador Renato Casagrande (PSB) na mensagem encaminhada à Ales.
A instituição deverá ser composta por conselho de administração, conselho fiscal e diretoria executiva. O projeto de criação da agência determina ainda os critérios para o aceite de membros. Parte deles será indicada pelo governador.
Outra questão prevista na proposta é a prestação de contas, que deve ser feita junto ao Tribunal de Contas do Estado até o dia 31 de março de cada ano referente ao ano anterior. As contas devem ser aprovadas pelo Conselho Fiscal e pelo Conselho de Administração. Para a criação da agência, o governo autoriza abertura de crédito especial de até R$ 10 milhões.
FONTE: Portal Assembleia Legislativa - ES
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