06/06/2025 às 20h04 - atualizada em 07/06/2025 às 23h44
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Redacao
Vila Velha / ES
Pessoas que praticarem atos de violência contra trabalhadores ou usuários do Sistema de Transporte Público Coletivo Intermunicipal (Transcol) poderão ser punidas com multa e até suspensão do direito ao uso do serviço público. A medida, prevista no Projeto de Lei (PL) 316/2025, do deputado Pablo Muribeca (Republicanos), busca tornar o ambiente de transporte público mais seguro para todos.
O texto considera agressão qualquer ato de violência física, verbal ou à honra de motoristas, seguranças, faxineiros e de outros passageiros do sistema Transcol. A aplicação de sanções administrativas não exclui a possibilidade de condenações penais aos agressores.
“O projeto apresentado não objetiva entrar em questões criminais, mas tão somente tratar administrativamente questões que envolvem o transporte público intermunicipal, num ambiente mais seguro para todos”, esclarece Muribeca na justificativa.
Entre as sanções administrativas estão multa de aproximadamente R$1.400, suspensão do uso do sistema Transcol e a suspensão dos créditos de cartões de passagem vinculados ao CPF do agressor.
Outra medida prevista pelo projeto é a ampla divulgação, pelas empresas concessionárias do sistema Transcol, sobre os direitos dos trabalhadores e passageiros, bem como sobre as penalidades previstas. Com isso, segundo o deputado, “(...) o projeto também tem um caráter pedagógico e informativo”, também “colaborando para a construção de uma cultura de respeito e de civilidade no transporte público”.
Conforme o Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano na Grande Vitória, o sistema Transcol possui uma frota de 1.588 ônibus em operação e atende cerca de 15 milhões de passageiros por mês.
Análise
A proposta será votada em plenário após a avaliação pelas comissões de Justiça, de Mobilidade Urbana, de Segurança e de Finanças.
Acompanhe o andamento do PL 316/2025
FONTE: Portal Assembleia Legislativa - ES
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