18/05/2023 às 15h02 - atualizada em 18/05/2023 às 15h09
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Redacao
Vila Velha / ES
Os nove vereadores de Afonso Cláudio que ocupavam as cadeiras da Câmara entre 2017 e 2020 terão que devolver R$ 46.823,20 aos cofres da Casa. Isso porque o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) determinou que algumas das leis que permitiram o reajuste do salário deles durante o mandato são irregulares. Eles têm 30 dias para fazer o pagamento.
A irregularidade foi identificada no processo de Prestação de Contas Anual (PCA) de 2020 da Câmara Municipal de Alfredo Chaves, julgada no último dia 5 de maio.
Primeiramente, é preciso lembrar que os vereadores não podem aumentar os próprios salários de forma arbitrária. Eles podem aumentar a remuneração para legislaturas futuras (como muitas câmaras têm feito atualmente), mas o reajuste anual dado durante o mandato tem que ser igual ao dos demais servidores do município.
Em Afonso Cláudio, a Câmara reajustou o salário dos vereadores três vezes, nos seguintes índices: 7,63% em 2017, 1,56% em 2018 e 4,66% em 2019.
A lei de 2017 foi declarada inconstitucional porque o reajuste foi dado aos vereadores e servidores do Legislativo municipal, mas não aos demais servidores do Executivo, o que é proibido pela Constituição.
Já a de 2019 concedeu aumento aos servidores da Câmara, no mesmo percentual dado aos vereadores, de 4,66%, a partir de abril daquele ano. Também houve reajuste nos vencimentos dos membros e servidores da Prefeitura de Afonso Cláudio, em 4,61%.
Como o percentual aplicado aos servidores e vereadores da Câmara é maior do que o utilizado para reajustar os salários dos demais servidores, a lei também foi considerada inconstitucional.
Dessa forma, o Tribunal de Contas recalculou o salário dos vereadores, excluindo os reajustes determinados por essas duas leis (2017 e 2019) e definiu o valor que precisa ser devolvido.
“Considerando-se a inexequibilidade da ambas as Leis, entende-se que o valor do subsídio pago aos vereadores e ao presidente da Câmara deveriam ser nos montantes de R$ 3.521,64 e R$ 4.425,69, respectivamente, decorrentes do reajuste realizado pela Lei Municipal 649/2018, sobre os valores fixados pela Lei Municipal 576/16”, apontou a área técnica.
Além de Gilson Luiz Bellon, que presidia a Casa naquela legislatura, também foram condenados ao ressarcimento os então vereadores Armando Zanata Ingle Ribeiro, Daniel Orlandi, Narcizio de Abreu Grassi, Nilton Cesar Belmok, Gilson Luiz Bellon, Charles Gaigher, Primo Armelindo Bergami, Jonas Nunes Simões e André Sartori.
Na decisão, o TCES também alertou aos responsáveis de que se eles fizerem a devolução do dinheiro no tempo determinado, o processo será encerrado. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e dará quitação ao responsável.
Na argumentação do processo, a Câmara afirmou que não houve má-fé na aplicação dos reajustes e que poderia gastar até 5% dos recursos com folha de pagamento, mas só gasta 0,69%. Diz ainda que, em 2019, a diferença entre os valores aplicados para os servidores do Legislativo e do Executivo é "ínfima", de 0,05%.
A reportagem não localizou os vereadores para comentar a decisão. Este espaço segue aberto para possíveis posicionamentos.
FONTE: https://www.agazeta.com.br/es/politica/vereadores-de-cidade-do-es-terao-que-devolver-parte-do-salario-0523
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