27/04/2023 às 08h38
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Redacao
Vila Velha / ES
O Ministério da Agricultura divulgou novas normas de qualidade e identidade para o presunto, com o objetivo de trazer mais transparência para o consumidor. As mudanças entram em vigor em 2 de maio, porém, estabelecimentos registrados no ministério terão um prazo de um ano para se adaptarem às alterações.
Esta é a primeira atualização nas regras para o produto em mais de 20 anos, sendo que a regulamentação anterior é de julho de 2000. A partir de agora, o presunto passa a ser classificado em quatro tipos: presunto cozido, presunto cozido superior, presunto cozido tenro e presunto de ave. Além disso, foram detalhados os ingredientes que podem ser usados em cada tipo, com o produto passando a ter mais proteína e menos água.
Os presuntos cozido, cozido superior e cozido tenro são obtidos de cortes íntegros de pernil de porco, curado, cozido, defumado ou não, desossado ou não, com adição de ingredientes. Eles são diferenciados por alguns processos. Já o presunto de aves deve ser obtido exclusivamente de carnes do membro posterior (as pernas), desossadas, moídas ou não. A portaria não determina quais são as aves que podem dar origem ao produto.
Essa é a primeira vez que esse tipo de presunto é abordado em uma normativa de âmbito federal. Até o momento, ele só era descrito em algumas legislações estaduais.
A portaria detalha todos os ingredientes que podem e devem ser usados na produção do presunto cozido, com as quantidades máximas. Ela também exige que tudo seja descrito no rótulo.
Para melhorar a textura do produto, deixando ele menos quebradiço na hora de fatiar, também poderá ser usada uma enzima como coadjuvante de tecnologia, a transglutaminase.
Veja como fica por tipo:
A relação umidade/proteína foi determinada da seguinte forma:
FONTE: ES 360
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