Terça, 19 de março de 2024
Política

08/04/2021 às 22h51

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Redacao

Vila Velha / ES

Dinheiro que "sobrar" no Legislativo e no Judiciário vai ter que ser devolvido
Mudança na Constituição obriga, a partir de 2022, que Câmaras municipais, Assembleias, tribunais e Ministério Público devolvam ao Executivo os recursos não utilizados durante o ano
Dinheiro que
Em 2019, o então presidente da Câmara de Vila Velha, Ivan Carlini, devolveu "economia" feita pelos vereadores ao prefeito da cidade na época, Max Filho. Crédito: Divulgação

A partir de 2022, os recursos orçados não utilizados por Poderes e órgãos – como Câmaras municipais, Assembleias, tribunais de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública – vão voltar para o caixa do Executivo, como prefeituras e governos estaduais. A nova regra foi promulgada no mês passado e é uma das contrapartidas da PEC Emergencial, que autorizou o novo auxílio e permitiu que Estados e municípios congelem salários de servidores públicos.


Com a mudança, as tradicionais "doações" de Câmaras municipais ao fim do ano, devolvendo à prefeitura parte dos recursos que não foram utilizados durante o exercício, vão deixar de ser opcionais para se tornar obrigatórias. Os entes que não devolverem o excedente podem ter o valor não utilizado "descontado" no ano seguinte. A regra vale para os Poderes de todos os âmbitos: federal, estadual e municipal.


 A nova legislação também proíbe que essa sobra não gasta seja depositada em fundos financeiros desses Poderes e instituições. Para o auditor de controle fiscal do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCPE) e professor da Fucape João Eudes Bezerra Filho, o objetivo desse trecho da emenda, incluído pelo governo federal, é de evitar o acúmulo de "grandes fortunas" paradas nos caixas dos Poderes, enquanto prefeitos, governadores e o governo federal têm dificuldades para executar as políticas públicas.


 "Essa mudança corrige uma questão absurda que acontecia em alguns Estados e Câmaras de cidades que tinham esse superávit altíssimo. Eram verdadeiras fortunas que ficavam presas nos Legislativos ou no Judiciário, enquanto o Executivo, principalmente em momentos de crise como este, passavam aperto para pagar as despesas", explica.


 A devolução "voluntária" de ao menos parte do superávit, embora comum em muitas Câmaras municipais, não era uma unanimidade no Estado. A medida passou a ter maior adesão no último ano, com a forte queda na arrecadação provocada pela pandemia de Covid-19 e a queda do preço do petróleo em 2020, deixando muitas prefeituras em apuros.


FIM DA CERIMÔNIA DO "CHEQUE GIGANTE"


 Na Grande Vitória, em 2021, nenhuma Câmara promoveu a simbólica entrega para os novos prefeitos dos "cheques gigantes" com a economia feita pelos vereadores do exercício anterior. Tampouco uma devolução dos recursos excedentes, ainda que em cerimônia mais discreta. Vitória, no entanto, aprovou um aumento no valor do auxílio emergencial que será pago pela Capital. Para as duas parcelas de R$ 200 (total de R$ 400), como a prefeitura havia proposto, os vereadores decidiram utilizar R$ 238 mil das sobras em caixa e aumentar em R$ 50 cada parcela, passando para R$ 500 o valor do benefício.


 De acordo com a presidência da Câmara de Vitória, há no caixa da Casa R$ 2,6 milhões, que vão ser devolvidos ainda em 2021 ao Executivo. Pela nova regra, segundo especialistas, esse valor utilizado no auxílio emergencial do município e o restante da sobra de caixa seriam, de qualquer forma, devolvidos ao Tesouro municipal.


 Para o auditor de controle fiscal do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) Donato Volkers, a medida é um avanço em termos de qualidade dos gastos públicos. No entanto, há um temor dos efeitos adversos que a nova regra pode gerar. Como a devolução é feita somente ao final do exercício, existe o risco, segundo ele, de os gestores dos órgãos, sabendo que terão que devolver o dinheiro, gastarem o excedente sem necessidade.


 Volkers pontua ainda que há o entendimento de que essa devolução vale não só para os recursos que sobraram do ano de 2021, mas também de anos anteriores que ainda estejam guardados nas contas dos Poderes.


 "Pode ser que alguns Poderes questionem na Justiça, mas essa é a interpretação que eu tenho do texto promulgado da emenda. Um efeito adverso que pode surgir é um gestor resolver gastar tudo o que sobrar ao fim do exercício. Mesmo assim, ele não pode fugir do que está previsto no orçamento, a menos que passe pela votação da Câmara e sanção do prefeito. Mesmo assim, é algo que pode acontecer", alerta.


 O advogado e professor de Direito Eduardo Sarlo afirma que, no geral, a proposta vai tornar o gasto público mais consciente e promover um estudo mais aprofundado do orçamento por parte dos gestores. Contudo, ele não descarta que, em alguns casos, essa obrigação possa gerar alguns conflitos entre Poderes.


 "Achei uma proposta interessante e vai fazer o administrador público usar melhor os seus recursos, mas pode ser que crie alguns conflitos, pois muda a rotina. Ao mesmo tempo que demonstra uma preocupação com os valores repassados de um ente para outro, alguns vão dizer que tiveram seus orçamentos engessados", analisa.

FONTE: https://www.agazeta.com.br/es/politica/dinheiro-que-sobrar-no-legislativo-e-no-judiciario-vai-ter-que-ser-devolvido-0421

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