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Política

10/12/2020 às 23h14 - atualizada em 21/12/2020 às 15h59

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Redacao

Vila Velha / ES

Vitória, Vila Velha e Viana terão diplomação virtual de eleitos
Serra terá cerimônia presencial e Cariacica contará com entrega de diplomas de forma híbrida para prefeitos e vereadores eleitos este ano
Vitória, Vila Velha e Viana terão diplomação virtual de eleitos
Foto: Reprodução

Diplomações híbrida, virtual e presencial. Assim os prefeitos eleitos da Grande Vitória serão reconhecidos como vencedores da eleição deste ano pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-ES).


Em Vitória, a diplomação será virtual, por meio da plataforma Zoom, no próximo dia 16 (quarta-feira), às 14h, com o link de acesso encaminhado para cada um dos participantes por meio do convite.


 

Na Serra, a diplomação será presencial, no próximo dia 17 (quinta-feira), às 13h30, no auditório da Câmara de Vereadores. O evento será fechado ao público, mas cada diplomando poderá levar um convidado.


Em Cariacica,  a diplomação será híbrida. Ou seja, prefeito, vice e o vereador mais votado (Edgar do Esporte, do PSL, com 3.632 votos) serão diplomados presencialmente, no dia 17 (quinta-feira), às 9h30, no salão do júri do Fórum de Cariacica. Os vereadores e primeiros suplentes terão seus nomes lidos durante a cerimônia e receberão seus diplomas por e-mail.


Em Vila Velha, também haverá diplomação virtual, por meio da plataforma Zoom, no dia 18 (sexta-feira), às 13h, com o link de acesso encaminhado para cada um dos participantes por meio do convite.


Em Viana, a diplomação será virtual, por meio da plataforma Zoom, no dia 17 (quinta-feira), às 9h30, com o link de acesso encaminhado para cada um dos participantes por meio do convite.


Nos municípios dos litorais Sul e Norte, ou ainda do Interior do Estado, os juízes eleitorais vão definir as datas e se as diplomações serão virtuais, híbridas ou presenciais. O prazo para que a entrega dos diplomas ocorra é até o próximo dia 18 de dezembro.


A diplomação acontece sempre após a eleição e é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.


Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.


Não devem ser diplomados o candidato do sexo masculino que não apresentar o documento de quitação com o serviço militar obrigatório nem o candidato eleito cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (sob apreciação judicial). No Estado, esse é o caso do prefeito eleito de Boa Esperança, Romualdo Milanese (Solidariedade), que está recorrendo. Se o indeferimento for mantido, novas eleições terão que acontecer no município.


Em 1996, o TSE decidiu pela possibilidade de recebimento do diploma por meio de procurador. O Tribunal também entendeu que, excepcionalmente, o juiz pode alterar a data da diplomação, observada a conveniência e a oportunidade.

FONTE: https://www.folhavitoria.com.br/politica/noticia/12/2020/vitoria-vila-velha-e-viana-terao-diplomacao-virtual-de-eleitos

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