Quinta, 28 de março de 2024
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21/04/2020 às 23h42

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Redacao

Vila Velha / ES

Flexibilização do comércio: veja as regras para reabertura de lojas em 72 municípios do ES
O horário de funcionamento, por exemplo, passa a ser de 10 às 16 horas, e todos os funcionários deverão usar máscaras obrigatoriamente
Flexibilização do comércio: veja as regras para reabertura de lojas em 72 municípios do ES
Linhares é uma das cidades onde a reabertura foi permitida

Os comércios de 72 municípios do Espírito Santo já podem voltar a funcionar. As novas regras estabelecidas pelo governo do Espírito Santo já valem desde segunda-feira (20), mas devido aos feriados, em grande parte dos locais liberados, a reabertura deve ocorrer somente a partir desta quarta-feira (22).


Para a flexibilização, os comerciantes deverão cumprir algumas regras. O horário de funcionamento, por exemplo, passa a ser de 10 às 16 horas, e todos os funcionários deverão usar máscaras obrigatoriamente, sendo mantida a recomendação para os clientes.


A decisão foi anunciada pelo governador Renato Casagrande, durante entrevista coletiva, por meio da internet, realizada no sábado (18). De acordo com ele, as lojas ainda devem manter o distanciamento entre os clientes, sendo 1 cliente a cada 10 metros quadrados.


As regras valem para municípios com risco considerado baixo e moderado. Galerias e centros comerciais devem funcionar com metade da capacidade, ou seja, um cliente a cada 14 metros quadrados. Ficam de fora apenas os municípios da Grande Vitória e de Alfredo Chaves, onde permanecem valendo as medidas anunciadas anteriormente.


Nos municípios da Grande Vitória, algumas alterações serão realizadas, de forma especial, no transporte público. Entre as regras citadas por Casagrande estão a restrição de passageiros sentados, a instalação de dispensers de álcool em gel nos terminais e a obrigatoriedade do uso de máscaras.


De acordo com Casagrande, os municípios podem ainda definir novas regras, com base nas orientações do governo. Segundo ele, caso alguma cidade descumpra a recomendação, o decreto pode ser alterado para o município específico.


Áreas de risco


Casagrande disse que pretende analisar cada município para determinar medidas de contenção do novo coronavírus. O governador apresentou tabelas de medidas restritivas que foram elaboradas de acordo com o risco que cada município oferece em relação ao contágio da covid-19.


"Classificamos os municípios do Estado, em relação à contaminação, em 'leve', 'moderado' e 'severo'. Em casos de cidades com até 23 contaminados por 100 mil habitantes, que são 63 municípios de baixo risco, ou risco leve. Em risco moderado, temos os municípios que tem acima de 23/100 mil habitantes até 34/100 mil habitantes. São os 10 que fazem divisa com a Grande Vitória. E com risco severo, com contaminação acima de 35/100 mil habitantes estão os cinco municípios da Grande Vitória mais Alfredo Chaves, que tem um índice de 76/100 mil habitantes"


Veja as medidas que devem ser respeitadas pelos municípios de acordo com sua classificação:


Risco Baixo: VERDE


Medidas Sociais:


- Orientação/conscientização para isolamento social e distanciamento social (Disk Aglomeração);


- Orientação/conscientização para adoção de medidas de proteção (máscaras e higiene);


- Abordagem às pessoas para orientação;


- Comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros;


- Monitoramento de casos suspeitos e infectados;


- Instalação do Sistema de Comando de Operações e elaboração de plano de contingência;


- Municípios acima de 50 mil habitantes deverão instalar um centro de comando geral e um centro de comando em saúde;


- Recomendação para que as pessoas dos grupos de risco permaneçam em isolamento total.


Medidas Comerciais:


- Funcionamento de todos os estabelecimentos com medidas qualificadas: um cliente por dez metros quadrados, obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e observação do distanciamento social em filas;


- Escalonamento de horários de funcionamento por, no mínimo, dois turnos em municípios acima de 70 mil habitantes, com organização a critério do Município;


- Galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação (uma pessoa por 14 metros quadrados).


Transporte Público:


- Higienização de veículos em nível Covid-19;


- Proteção obrigatória para tripulação (máscaras, álcool e luvas);


- Distanciamento entre pessoas em filas para embarque;


Limites municipais:


- Orientação para controle de entrada no município com barreiras sanitárias, por meio da autoridade municipal;


- Barreira sanitária nas rodoviárias.


Risco Moderado: AMARELO


Medidas Sociais:


- Adoção de todas as medidas previstas para municípios do grupo de Risco Leve;


- Recomendação do isolamento social com intervenção local da autoridade pública;


- Recomendação das medidas de proteção (uso de máscara e ampliação das medidas de higiene);


- Abordagem às pessoas para recomendação;


- Monitoramento casos confirmados e suspeitos;


Medidas Comerciais:


- Funcionamento de todos os estabelecimentos com medidas qualificadas com obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes;


- Escalonamento de horários de funcionamento por, no mínimo, dois turnos em municípios acima de 70 mil habitantes, com organização a critério do Município;


- Lojas em galerias e centros comerciais devem funcionar em apenas um dos dois turnos previstos.


Transporte Público:


- Limitação de pessoas por veículo (redução de 35% da frota);


- Recomendação da utilização do CartãoGV (válido para a Grande Vitória);


- Lavagem dos pontos de ônibus com água e sabão pelo Município;


- Diminuição da oferta do serviço “bacurau” e suspensão do serviço aos domingos;


- Higienização dos veículos nos terminais por período;


- Suspensão da utilização do transporte público por idosos em horários de pico.


Limites Municipais:


- Orientação para controle de entrada no município com barreiras sanitárias, por meio de autoridade municipal;


- Barreira sanitária nas rodoviárias.


Risco Alto: VERMELHO


Medidas Sociais:


- Adoção de todas as medidas previstas para municípios dos grupos de Risco Leve e Moderado;


- Determinação de isolamento social com intervenção local e aplicação de sanção;


- Determinação às pessoas para uso de máscaras;


- Monitoramento casos suspeitos e infectados.


Medidas Comerciais:


- Funcionamento dos estabelecimentos considerados essenciais e de estabelecimentos autorizados por regras dispostas em decretos com medidas qualificadas, definidas em protocolos específicos;


- Aplicação de multa;


Transporte Público:


- Restrição de passageiros em pé;


- Instalação de dispositivos de álcool em gel nos terminais;


- Obrigatoriedade do uso de máscaras para tripulantes e passageiros;


- Suspensão do serviço “bacurau” e aos finais de semana (sábado a partir das 14 horas).


Limites Municipais:


- Barreiras sanitárias nos limites dos municípios com controle rigoroso, por meio de autoridades municipal e estadual com o apoio das Forças Armadas;


- Barreira sanitária nas rodoviárias.

FONTE: https://www.folhavitoria.com.br/geral/noticia/04/2020/flexibilizacao-do-comercio-veja-as-regras-para-reabertura-de-lojas-em-72-municipios-do-es

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