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Cidades

14/04/2020 às 20h18

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Redacao

Vila Velha / ES

Planos de saúde vão ter de atender inadimplentes
Determinação é da ANS que propõe às operadoras uma renegociação para que os beneficiários se mantenham no plano
Planos de saúde vão ter de atender inadimplentes
O advogado Yuri Iglezias explica que as operadoras não podem fazer práticas abusivas (Foto: Camilla Baptistin)

Os planos de saúde terão que se comprometer a atender clientes inadimplentes durante a pandemia do coronavírus. A determinação é a contrapartida exigida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que as operadoras possam ter acesso aos quase R$ 15 bilhões do fundo de reservas técnicas.


A proposta é possibilitar uma renegociação para que os beneficiários se mantenham no plano de saúde. Nos planos individuais, é considerado inadimplência quando passa de 60 dias sem pagamento.


Ou seja, até lá o beneficiário ainda terá direito à assistência. “Todas as pessoas que tenham um contrato ativo com um plano de saúde terão o direito de ser atendidas, mesmo que estejam inadimplentes. Só é considerado inativo o contrato que já tenha sido cancelado por inadimplência e o cliente notificado desse cancelamento”, diz o advogado Yuri Iglezias, especialista em direito do consumidor.


O fundo são recursos das próprias operadoras que ficam “travados”, podendo ser movimentados só com autorização da ANS e diante da assinatura do termo de compromisso com as contrapartidas.


Iglezias explica que o acesso aos recursos será importante para aliviar a pressão financeira nas operadoras. “Os planos estão tendo gastos que não eram esperados, seja com os hospitais associados, contratação de profissionais, e pagamentos de fornecedores”.


Segundo balanço da ANS, 47 milhões de brasileiros são atendidos por operadoras privadas de saúde, o que corresponde a aproximadamente 23% da população. A ANS também exigiu que a operadora faça o compromisso de pagar regularmente aos prestadores de serviço os valores devidos pela realização de procedimentos que tenham sido realizados entre 4 de março e 30 de junho de 2020.


O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) afirma que pacientes em tratamento contra o Covid-19 não podem ter seu atendimento negado pelos planos de saúde caso estejam em inadimplência. “Se o cancelamento ou suspensão ocorrer, fica caracterizada uma prática abusiva”, afirma em nota.

FONTE: https://tribunaonline.com.br/planos-de-saude-vao-ter-de-atender-inadimplentes

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