Quinta, 28 de março de 2024
Economia

10/04/2020 às 01h59

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Redacao

Vila Velha / ES

Consumidores inscritos na Tarifa Social não vão precisar pagar conta de luz entre abril e junho
A determinação consta numa Medida Provisória que visa conter os efeitos econômicos da crise do Coronavírus no Brasil
Consumidores inscritos na Tarifa Social não vão precisar pagar conta de luz entre abril e junho
Foto: Divulgação

Capixabas com consumo mensal de energia elétrica menor ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh), não vão precisar pagar a conta de luz no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano. 


A determinação consta na Medida Provisória (MP) nº 950, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, de quarta-feira (8) e foi tomada para tentar conter os efeitos econômicos da crise do Coronavírus no país.


A gratuidade vale para os consumidores que estão inscritos na Tarifa Social da EDP e da Força Santa Maria, companhias que atendem o Espírito Santo.


Em outubro de 2019, um levantamento da EDP mostrou que cerca de 110 mil famílias são beneficiadas com a Tarifa Social na área de concessão da EDP no Espírito Santo.


Por nota, a EDP disse que está analisando o decreto e aguarda orientações da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), órgão regulador do setor. A companhia informou que no momento, não está divulgando os números de quantos consumidores serão beneficiados.


A Empresa Luz e Força Santa Maria também informou que aguarda a orientação da Agência Nacional De Energia Elétrica (Aneel) e irá cumprir rigorosamente as definições do órgão. A empresa está à disposição dos consumidores via aplicativo, site (www.elfsm.com.br) e no 0800 970 9196.


Quem tem direito?


Segundo a Agência Nacional De Energia Elétrica (Aneel), para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:


Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou


Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou


Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.  


* Quem tem direito, mas ainda não é inscrito nestes programas, deve esperar a definição das companhias elétricas, para saber como pedir o benefício.

FONTE: https://www.folhavitoria.com.br/economia/noticia/04/2020/consumidores-inscritos-na-tarifa-social-nao-vao-precisar-pagar-conta-de-luz-entre-abril-e-junho

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