Quinta, 18 de abril de 2024
Polícia

01/04/2020 às 20h13

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Redacao

Vila Velha / ES

Coronavírus: OAB-ES pede habeas corpus para presos considerados como ‘grupo de risco’
Pedido contempla grávidas, idosos, pessoas com deficiência e aqueles considerados vulneráveis ao vírus por causa de doenças.
Coronavírus: OAB-ES pede habeas corpus para presos considerados como ‘grupo de risco’
OAB-ES pede liberação de presos em grupo de risco por causa do coronavírus — Foto: Christiano Antonucci

A Ordem dos advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) entrou com pedido de habeas corpus coletivo para grávidas, idosos e pessoas que se enquadram nos grupos de risco da Covid-19.


No habeas corpus coletivo, a OAB relata que os “casos de coronavírus estão se propagando rapidamente em âmbito local e nacional, e deve-se tomar todas as medidas necessárias para conter a disseminação do novo vírus.”


O pedido, baseado em recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é assinado pelo presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, e pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos, Rodrigo Horta.


Ainda segundo a Ordem, uma demora na análise sobre as recomendações do CNJ pode provocar a disseminação da doença.


Contemplados


O pedido da OAB-ES é direcionado a grupos específicos de presos, entre eles mulheres gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até doze anos ou por pessoa com deficiência.


Também estão contempladas no pedido:


·         pessoas idosas, indígenas e pessoas com deficiência;


·         pessoas que se enquadrem no grupo de risco, entendidos aqueles cujas enfermidades os colocam em alto grau de vulnerabilidade ante o vírus, tais como especial atenção aos soropositivos para HIV, diabéticos, tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras, hipertensão, sífilis, doenças renais, ou outras suscetíveis de agravamento a partir do contágio pelo COVID-19; pessoas com prisões preventivas decretadas há mais de 90 (noventa) dias sem a devida revisão exigida pelo art. 216, parágrafo único do CPP; e pessoas processadas por crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.


A Ordem pede ainda suspensão do dever de apresentação periódica ao juízo das pessoas em liberdade provisória ou suspensão condicional do processo, pelo prazo de 90 (noventa) dias.


Sejus


Em nota, a Secretaria da Justiça (Sejus), disse que, desde o início do mês, tem tomado medidas para evitar a contaminação e disseminação do novo coronavírus no sistema prisional.


“A Sejus reforça que não há caso suspeito ou confirmado da doença. Atualmente, cerca de 2.250 pessoas presas integram o grupo de risco - pessoas com comorbidades e idosos - ou grávidas. A Secretaria tem recebido, e cumprido, alvarás e determinações da Justiça para prisão domiciliar temporária”, diz a nota.


A Sejus ainda disse que é responsável pela custódia de presos e todas as determinações emitidas pelo Poder Judiciário são inteiramente cumpridas de acordo com a lei.

FONTE: G1 /https://g1.globo.com/es/espirito-santo/noticia/2020/03/31/coronavirus-oab-es-pede-habeas-corpus-para-presos-considerados-como-grupo-de-risco.ghtml

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