02/09/2025 às 12h15 - atualizada em 02/09/2025 às 18h22
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Redacao
Vila Velha / ES
Os deputados vão analisar o Projeto de Lei (PL) 595/2025, elaborado pelo governo do Estado para amenizar efeitos do aumento tarifário dos EUA a produtos exportados pelo Brasil, incluindo o Espírito Santo. O texto começou a tramitar na Assembleia Legislativa (Ales) nesta terça-feira (2) e autoriza a utilização e transferência de créditos acumulados de ICMS para terceiros.
“A medida visa à proteção da economia do Estado do Espírito Santo ante ao significativo aumento da tarifa de importação aplicada pelos Estados Unidos da América, sobre diversos produtos brasileiros, com impactos diretos sobre cadeias produtivas locais”, defende o governador Renato Casagrande (PSB) na justificativa do texto.
A proposta tem o objetivo de “preservar a atividade econômica e os empregos gerados” de contribuintes impactados pelas tarifas de exportação nos setores de extração e produção de rochas ornamentais, pesqueiro (peixes, crustáceos e moluscos) e agricultura (pimenta-do-reino, mamão e gengibre).
Dessa forma, o saldo dos créditos de ICMS poderá ser usado pelas empresas para quitar o imposto na compra de maquinário industrial, na transação de débitos tributários (dívida ativa ou não) e inclusive poderá ser transferido para terceiros localizados no Espírito Santo ou para outros estabelecimentos de mesma propriedade.
A concessão do benefício será viabilizada por meio de termo de acordo assinado com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e um regulamento a ser emitido pela pasta que, entre outros, regrará os detalhes de limites de uso do crédito, incluído o período para utilização e transferência.
O texto ressalva que o limite total do montante dos saldos de credores acumulados do exercício financeiro não pode ser maior que o impacto financeiro sofrido pelo contribuinte de ICMS.
O segmento de extração e produção de mármore, granito e demais minerais não metálicos poderá utilizar e transferir os saldos acumulados de acordo com o índice de afetação a ser calculado pela Sefaz. Logo, empresas com ganhos iguais ou inferiores a R$ 20 milhões terão de apresentar índice igual ou maior que 10%.
Para contribuintes com receita acima de R$ 20 milhões e abaixo de R$ 50 milhões, o índice deverá ser de pelo menos 20%; para aqueles com faturamento acima de R$ 50 milhões, o índice de afetação terá que ultrapassar os 40%.
Por outro lado, para que façam jus ao benefício, as empresas exportadoras deverão adotar contrapartidas, como manter um número mínimo de empregos diretos e as obrigações tributárias em dia, além de apresentar regularidade fiscal.
Capital de giro
O projeto de lei autoriza o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) a criar programas de financiamento de capital de giro para amparar empresas capixabas “comprovadamente” afetadas pelas tarifas norte-americanas.
Nesse caso, o Bandes poderá utilizar recursos do Fundo de Desenvolvimento e Participações do Espírito Santo (Fundepar) e do Fundo de Fortalecimento da Economia Capixaba (Fortec), além de repasses do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Acompanhe o andamento do PL 595/2025 na Ales.
FONTE: Portal Assembleia Legislativa - ES
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