13/08/2025 às 21h08 - atualizada em 14/08/2025 às 17h57
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Redacao
Vila Velha / ES
A proibição de instalação e uso de aparelhos televisivos em celas de estabelecimentos prisionais é o foco do Projeto de Lei (PL) 325/2025, do deputado Lucas Polese (PL).
Além de instituir a vedação, a iniciativa define que o descumprimento dessa norma por parte da administração do estabelecimento implicará em responsabilização administrativa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Em sua justificativa, o parlamentar afirma que a medida é uma “forma de fortalecer a disciplina e garantir o cumprimento dos objetivos da pena privativa de liberdade, evitando condutas que contrariem sua finalidade”.O projeto foi inicialmente devolvido ao autor por apresentar incongruências. Contudo, após recurso do parlamentar, ele foi reavaliado e recebeu um parecer técnico-jurídico pela constitucionalidade da matéria.
De acordo com o parecer, a Lei de Execução Penal - legislação federal que orienta a execução das penas privativas de liberdade no país - não faz qualquer menção específica à proibição de aparelhos de TV nas celas, mas a qualquer instalação elétrica ou tomada. Assim, o entendimento técnico-jurídico foi de que há uma lacuna nas normas gerais, no que concerne à previsão contida no PL de Polese.
Se aprovada em plenário e se tornar lei, a proibição passa a valer a partir da data de sua publicação em diário oficial.
Acompanhe a tramitação do PL 325/2025.
FONTE: Portal Assembleia Legislativa - ES
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