11/08/2025 às 18h16 - atualizada em 27/08/2025 às 20h38
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Redacao
Vila Velha / ES
Nesta segunda-feira (11) comemora-se o Dia do Advogado e para marcar a data os deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL) 452/2025, que concede atendimento prioritário a advogados no exercício da atividade profissional em repartições públicas estaduais e outros estabelecimentos. A matéria, de autoria do presidente do Legislatrivo, deputado Marcelo Santos (União), foi acatada em sessão ordinária realizada nesta tarde na Assembleia Legislativa (Ales).
Fotos da sessão
Tramitando em regime de urgência, a proposição foi analisada em reunião conjunta das comissões de Justiça e Finanças. O deputado Dary Pagung (PSB) emitiu parecer pela constitucionalidade e aprovação, que foi acompanhado pelos membros dos colegiados e depois pelo Plenário da Casa.
“Hoje é Dia do Advogado, então nada mais justo do que homenagear eles com essa preferência nas repartições públicas do Espírito Santo”, disse o presidente Marcelo.
Pagung ressaltou que a categoria precisa de tempo e que às vezes precisa dessa para não perder prazo nos processos. “Se perder, o cliente fica em prejuízo. É um projeto de suma importância e a OAB vai ficar muito feliz”, afirmou.
Quem também se manifestou foi o deputado Mazinho dos Anjos (PSDB), advogado e especialista em Processo Civil. “O advogado representa a necessidade de alguém, está exercendo sua profissão para resolver a situação de um cidadão capixaba”, disse.
Com a aprovação, a iniciativa segue para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB).
Entenda
De acordo com o PL 452/2025, para ter direito à prioridade o advogado deverá estar exercendo a profissão e apresentar a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A medida vale para entidades e órgãos da administração pública estadual, direta e indireta, as empresas concessionárias de serviços públicos, as instituições financeiras e demais entidades de natureza assemelhadas.
O projeto ainda prevê a aplicação de multa diária de até 500 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) para quem descumprir o previsto. Atualmente, um VRTE está no valor de R$ 4,71, o que daria hoje uma multa de R$ 2,3 mil.
FONTE: Portal Assembleia Legislativa - ES
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