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Economia

28/03/2020 às 20h02 - atualizada em 28/03/2020 às 20h18

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Redacao

Vila Velha / ES

Saiba quem tem direito a receber dinheiro na quarentena
Valor é de R$ 600 e pode chegar a R$ 1.200 se for para mães chefes de família
Saiba quem tem direito a receber dinheiro na quarentena
“Hoje, só trabalho em casa. Eu quase perdi minha vida

O governo federal anunciou a criação de um auxílio emergencial, no valor de R$ 600, a ser pago durante três meses a pessoas de baixa renda, devido à crise causada pelo novo coronavírus (Covid-19). Mas, afinal, como receber esse dinheiro do governo durante a quarentena? Para ter acesso ao auxílio é preciso preencher alguns requisitos, como ter, no mínimo, 18 anos de idade, não trabalhar com carteira assinada, não receber benefícios previdenciários, entre outros, que não sejam o Bolsa Família, conforme destacou o deputado Marcelo Aro (PP-MG), relator do projeto na Câmara dos Deputados. “Há ainda outras condições, como ser trabalhador autônomo, ou contribuinte individual da Previdência, por exemplo”, disse. Mais de 500 mil trabalhadores poderão ser beneficiados no Espírito Santo, segundo o economista Eduardo Araújo. Pela regra, trabalhadores como taxistas, motoristas de aplicativo, faxineiros, estão entre os grupos de trabalhadores que serão contemplados. A medida ainda não está em vigor, portanto, não existe, no momento, um regulamento oficial que determine a forma como será feito o pagamento. A previsão, porém, é que seja em modelo semelhante ao do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).A Caixa Econômica Federal informou, em nota, que já está se preparando para operacionalizar o pagamento do auxílio. O texto será votado pelo Senado na segunda-feira, e depois será encaminhado para análise pelo presidente Jair Bolsonaro. Caso não haja alterações na proposta, o valor do benefício poderá ser ainda maior. Para mães que são chefes de família, está previsto o pagamento do auxílio no valor de R$ 1.200. A proposta inicial da equipe econômica do governo federal previa o pagamento de um auxílio no valor de R$ 200, que foi adaptado pelo Congresso Nacional. “Duzentos reais era muito pouco, pois, na grande maioria dos estados, a cesta básica custa mais de R$ 500. Seria desumano. Ou as pessoas morreriam, ou passariam a roubar para sobreviver. Isso criaria um colapso social. Então, ampliamos o valor”, destacou o deputado Marcelo Aro“



 (Foto: Divulgação)   


"Será uma ajuda muito bem-vinda" A salgadeira Marlene Burgareli do Amaral, 57 anos, viu as encomendas de salgados cair bastante devido à crise do coronavírus. Isso porque o fornecimento era, principalmente, para eventos, que, foram suspensos devido à epidemia. Mesmo trabalhando como autônoma, ela não deixa de fazer as contribuições para a Previdência. Por conta disso, terá direito ao auxílio emergencial no valor de R$ 600 do governo, previsto para votação no Senado na próxima segunda-feira. “É um momento difícil. As contas não param de chegar. E, se esse projeto for à frente, vou atrás do benefício. A ajuda será muito bem-vinda.”


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O que é É um auxílio emergencial, a ser pago por três meses – período que poderá ser prorrogado – a pessoas de baixa em renda, em virtude da crise causada pelo novo coronavírus. O benefício, apelidado de “coronavoucher”, tem valor de R$ 600. O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados na quinta-feira e, na segundafeira, será votado pelo Senado. Depois, seguirá para sanção ou veto pelo presidente Jair Bolsonaro. Caso o texto não seja alterado, o valor do benefício poderá ser maior, pois está previsto o pagamento de R$ 1.200 para mães que são chefes de família.


Requisitos mínimos - Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir os seguintes requisitos: Ser maior de 18 anos de idade. Não ter emprego formal


Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família. Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50), ou renda familiar mensal total de até R$ 3.135. e não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.


Outras condições - A pessoa deverá ainda cumprir ao menos uma dessas condições: Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI). Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março.


BPC - Também terão acesso ao auxílio pessoas que estão na fila de espera do Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido pelo INSS. Quando o BPC for concedido, é feito um pagamento do valor acumulado desde a requisição do benefício. Desse valor, serão descontados os R$ 600 adiantados emergencialmente.


Como receberei? - A previsão é de que o pagamento seja feito por meio da Caixa Econômica Federal, que informou que já está se preparando para operacionalizar o pagamento do auxílio. O regulamento oficial, que trata do calendário de pagamentos, entre outras normas, será divulgado somente após a sanção do presidente. Entretanto, estaria sendo estudado um pagamento semelhante ao do saque imediato do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Seria feito depósito direto na conta de correntistas da Caixa, e, para não correntistas, seria disponibilizada a opção de saque na boca do caixa.


Preciso me cadastrar? -  No momento, sabe-se que pessoas inscritas no CadÚnico ou no Bolsa Família não precisarão se cadastrar. nos demais casos, pode haver necessidade de comprovar algumas informações, por meio de documentação como RG e Carteira de Trabalho. As regras oficiais ainda serão divulgadas pelo governo federal. Não é necessário ir à Caixa no momento. Fonte: Câmara dos Deputados, Senado Federal e Caixa Econômica Federal.

FONTE: Portal tribuna online /https://tribunaonline.com.br/quem-tem-direito-a-receber-dinheiro-na-quarentena

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