Na reunião desta terça-feira (22), colegiado analisou 20 matérias, apoiando a constitucionalidade de 14 projetos
Reunião do colegiado foi na tarde desta quarta-feira (22) / Foto: Lucas S. Costa
Das 20 matérias analisadas na reunião da Comissão de Justiça desta terça-feira (22), 14 receberam parecer pela constitucionalidade. Outros cinco projetos receberam parecer pela inconstitucionalidade, além de uma proposta que teve rejeitado o despacho denegatório da Mesa Diretora e continuará tramitando na Casa. Destaque para o Projeto de Lei (PL) 447/2023, do deputado Sergio Meneguelli (Republicanos), que proíbe ações de telemarketing via ligação telefônica realizada por bots, robôs ou qualquer programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas ou pré-definidas.
Fotos da reunião
A matéria recebeu parecer pela constitucionalidade com a adição de uma emenda supressiva. O relatório do deputado Mazinho dos Anjos (PSDB) foi acatado por unanimidade. O relator entende que a medida irá proteger o consumidor.
“Esse projeto é interessante porque ele defende o consumidor, a população do Estado do Espírito Santo, que vem recebendo diversas ligações por robô, por bot, de telemarketing, para vender algum produto, inclusive muitas das vezes são golpes, fraudes em cima dos consumidores”, opinou Mazinho.
“A gente recebe aqui notícias, até eu já fui vítima de telefone usando o número da agência bancária da pessoa através desses robôs, desses bots, então a gente está restringindo isso e aplicando punição através de legislação aqui no Estado do Espírito Santo. Passou na CCJ, vai ser discutido nas demais comissões e depois vai ser votado em plenário. Mas o objetivo é defender o consumidor que vem sofrendo com essas ligações de telemarketing insistentes, principalmente esses automáticos e por robôs”, concluiu o tucano.
Emenda supressiva
O deputado apresentou emenda suprimindo o artigo 6º do PL, que determina que a lei deve entrar em vigor no ato de sua publicação. O parlamentar entende que o governo precisará de tempo para regulamentar a medida e dar um prazo para que as empresas se adequem.
Veja como ficou a pauta:
- PL 641/2023, do deputado Lucas Polese, que dispõe sobre medidas de prevenção e assistência às vítimas de desmoronamentos e deslizamentos de terra no âmbito do Estado do Espírito Santo. Rejeitado o despacho denegatório
- PL 582/2023, do deputado Denninho Silva, que dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Capacitação em Inteligência Artificial (IA) para Professores da Rede Pública de Ensino do Espírito Santo e dá outras providências. Pela constitucionalidade
- PL 436/2023, do deputado Pablo Muribeca, que dispõe sobre o atendimento prioritário para alunos com suspeita de algum transtorno como TDAH, TOD, TEA e entre outros na Rede Pública do Estado do Espírito Santo e dá outras providências. Pela constitucionalidade com emenda
- PL 430/2023, do deputado Pablo Muribeca, que dispõe sobre a inclusão da Terapia ABA no tratamento de pacientes com Transtorno do Espectro Autismo – TEA, na rede estadual de saúde do Estado do Espírito Santo. Pela constitucionalidade
- PL 431/2023, do deputado Pablo Muribeca, que Cria à obrigatoriedade nas Maternidades Públicas do Estado do Espírito Santo a vacinação de BCG e Hepatite B. Pela constitucionalidade
- PL 338/2023, do deputado Sergio Meneguelli, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do “TESTE DA ORELHINHA” em bebês nascidos não apenas em maternidades e hospitais da rede estadual de saúde, como também dos bebês nascidos fora dos supracitados estabelecimentos, no âmbito do Estado do Espírito Santo. Pela constitucionalidade
- PL 559/2023 - Análise, do deputado Alexandre Xambinho, que dispõe sobre procedimento de consulta ao banco de dados de identificação civil, na forma que menciona. Pela inconstitucionalidade
- PL 577/2023, do deputado Denninho Silva, que dispõe sobre a necessidade de treinamento de funcionários para lidar com crises do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Pela constitucionalidade
- PL 583/2023, do deputado Sergio Meneguelli, que dispõe sobre a garantia da estudante gestante de receber atendimento pedagógico com atividades remotas durante o período de amamentação, no âmbito do Estado do Espírito Santo. Pela constitucionalidade com emenda
- PL 596/2023, da deputada Iriny Lopes, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca e das Atividades das Mulheres Marisqueiras no Estado do Espírito Santo, e dá outras providencias. Pela constitucionalidade com emenda
- PL 489/2023, do deputado Alcântaro Filho, que veda a destinação de recursos públicos de qualquer natureza a reuniões públicas que defendam qualquer tipo de comportamento sexual no âmbito do Estado do Espírito Santo. Pela constitucionalidade
- PL 695/2023, do deputado Bruno Resende, que institui a Campanha de Conscientização sobre a Neuralgia do Trigêmeo no âmbito do Estado. Pela constitucionalidade
- PL 699/2023, do deputado Denninho Silva, que estabelece a obrigatoriedade de registro do Índice Apgar no prontuário do recém-nascido e no cartão da criança. Pela constitucionalidade
- PL 512/2023, da deputada Janete de Sá, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam plantas e afins a colocarem avisos, em locais visíveis sobre plantas tóxicas aos animais. Pela inconstitucionalidade
- PL 361/2023, do deputado Denninho Silva, que institui o Programa "Espírito Santo Sustentável" nas escolas públicas estaduais, visando à promoção da educação ambiental e da sustentabilidade e dá outras providências. Pela constitucionalidade com emenda
- PL 780/2023, do deputado Bruno Resende, que dispõe sobre a afixação do Símbolo de Acessibilidade da Pessoa com Visão Monocular. Pela constitucionalidade
- PL 460/2023, do deputado Sergio Meneguelli, que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de câmeras de monitoramento no interior dos veículos de transporte escolar, como um critério para que haja a emissão do termo de Autorização pelo DETRAN/ES, no âmbito do Estado do Espírito Santo. Pela inconstitucionalidade
- PL 392/2023, do deputado Denninho Silva, que obriga as empresas que operam no serviço regular intermunicipal de transporte coletivo de passageiros a disponibilizar equipamentos de retenção para o transporte de crianças (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação) com idade de até sete anos e meio, e dá outras providências. Pela inconstitucionalidade
- PL 438/2023, do deputado Sergio Meneguelli, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as instituições financeiras localizadas no Estado do Espírito Santo afixarem placas, cartazes ou similares com informações acerca dos canais de atendimento do Banco Central do Brasil. Pela inconstitucionalidade
- PL 447/2023, do deputado Sergio Meneguelli, que proíbe ações de telemarketing via ligação telefônica realizada por bots, robôs ou qualquer programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e pré-definidas no Estado do Espírito Santo. Pela constitucionalidade com emenda
FONTE: Portal Assembleia Legislativa - ES