Terça, 14 de janeiro de 2025
Geral

04/12/2024 às 19h31

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Redacao

Vila Velha / ES

Afinal, quando um carro pode usar a linha verde da Terceira Ponte?
Acidente na Terceira Ponte gera dúvidas sobre a circulação de veículos na faixa exclusiva para ônibus, motos e táxis
Afinal, quando um carro pode usar a linha verde da Terceira Ponte?
Caiu o número de acidentes na Terceira Ponte. Foto: Danielli Saquetto

Um acidente envolvendo uma moto e um carro na noite de quarta-feira (27) levantou dúvidas sobre o uso da faixa exclusiva para ônibus na Terceira Ponte. O motociclista, que foi lançado da ponte após a colisão, caiu na Ciclovia da Vida, localizada nas laterais da estrutura. O acidente ocorreu na faixa verde, exclusiva para ônibus, motos e táxis, no sentido Vitória. O motociclista foi socorrido e levado a um hospital, mas o estado de saúde não foi informado.


A faixa verde da Terceira Ponte foi criada para garantir o tráfego eficiente do transporte coletivo, mas sua utilização tem gerado dúvidas entre motoristas. Muitos enfrentam congestionamentos na ponte e, ao verem a faixa vazia, questionam se é permitido transitar por ali. Desde 2015, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera uma infração gravíssima o uso indevido da faixa, com multa de R$ 293,47 e a perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


 

Pode usar a faixa exclusiva da Terceira Ponte?


A Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb-ES), que administra a rodovia, esclarece que, em situações excepcionais, como acidentes ou obstruções na via, a faixa verde pode ser liberada para o tráfego de carros, desde que devidamente sinalizada. “A autoridade policial poderá liberar a utilização da faixa verde para o fluxo normal de veículos, que será devidamente sinalizada e comunicada aos usuários”, pontuou.


A Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) também reforçou que, em casos de acidente que bloqueiem o fluxo, os policiais presentes no local podem fazer o desvio temporário e com segurança, utilizando a Linha Verde, se necessário. Contudo, a PMES destaca que, em casos de grande fluxo de veículos, o tráfego na faixa verde fica proibido, e somente veículos autorizados, como ônibus, motos, táxis, carros de serviço e caminhões com peso bruto de até 15 toneladas, devem circular por ali. As placas na ponte reforçam essas orientações.


A Ceturb-ES, por sua vez, alerta que todos os condutores devem ser prudentes, respeitar as leis de trânsito e o limite de velocidade, além de manter atenção redobrada ao dirigir. A faixa exclusiva deve ser respeitada e não pode ser utilizada para desvio de fluxo de veículos ou para qualquer outra finalidade que não as permitidas por lei.

FONTE: ES 360

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