01/03/2024 às 00h09 - atualizada em 01/03/2024 às 00h21
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Redacao
Vila Velha / ES
Ao contrário do que foi publicado em matéria veiculada por Século Diário nessa quarta-feira (27), o Projeto de Lei (PL) 4.256/2019, que prevê o porte arma para agentes socioeducativos em todo o Brasil, não contraria a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no início deste mês, julgou inconstitucional o porte para esses trabalhadores no Espírito Santo, que era garantido por meio da Lei 1017/2022.
"O STF, ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 7424, declarou a lei estadual do Espírito Santo inconstitucional porque a possibilidade de conceder porte de arma para a categoria é matéria de competência da União. Sendo assim, como cabe ao Congresso Nacional dispor sobre leis federais, meu projeto de lei está em acordo com a decisão do STF", explicou o senador.
O posicionamento pela inconstitucionalidade foi unânime entre os ministros do Supremo. O relator, ministro Gilmar Mendes, verificou que a regra prevista na lei era inconstitucional por violar a competência privativa da União para legislar sobre material bélico e para estabelecer em quais hipóteses deve ser assegurado o porte funcional de arma de fogo. Na ocasião explicou que, atualmente, a matéria é regida pelo Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/2003).
O PL de autoria de Contarato foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal nesta quarta-feira (28). A matéria recebeu parecer favorável do relator, senador Eduardo Girão (Novo-CE), e foi aprovada também pelos outros integrantes da CDH. Agora, o texto será discutido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Eduardo Girão apresentou voto favorável e duas emendas à proposição, que acrescenta dispositivo à Lei 10.826, de 2003, a qual dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. As emendas definem que o uso das armas não será ostensivo, ou seja, estas deverão ser escondidas na vestimenta, por baixo da camisa, na perna ou na axila, por exemplo. O relator sugeriu, ainda, que os guardas armados devem seguir condições e boas práticas que estejam em concordância com "a condição de pessoas em desenvolvimento que a Constituição atribui aos adolescentes".
FONTE: Século Diário
Política
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