03/01/2024 às 09h40 - atualizada em 03/01/2024 às 10h05
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Redacao
Vila Velha / ES
Em época de fim de ano, os internos do sistema prisional do Espírito Santo tiveram a oportunidade de voltar para casa temporariamente para curtir as festas com a família. Ao todo, 1.296 tiveram acesso ao benefício. De acordo com a Secretaria Estadual de Justiça (Sejus), do total de detentos que saíram no fim de ano, apenas 35 deles não retornaram às unidades prisionais em que estão detidos, o que representa menos de 3% do total. A saída temporária é prevista na Lei de Execução Penal. O direito é concedido aos presos com comportamento adequado e que não tenham sido condenados por crime hediondo.
Apenas presos do regime semiaberto têm direito à saidinha, concedida pelo Poder Judiciário. Para conseguir os sete dias do benefício, também depende do tipo de crime praticado e do estágio de cumprimento da pena. No caso do réu primário, já deve ter sido cumprido 1/6 da pena, em caso de reincidência, 1/4 da pena já deve ter passado.
De acordo com a Sejus, caso o detento não retorne, ele perde o benefício e pode ter regressão do regime semiaberto para o fechado. Essas saidinhas são maneiras de buscar a ressocialização dos detentos na sociedade. O objetivo é fazer com que essas pessoas que estão presas possam voltar ao convívio de maneira gradual, como se fosse um “teste” para liberar o interno.
FONTE: ES360
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